7.11.10

PENSAMENTO DO DIA

Um político reduz um país inteiro à indigência e, dizem cabeças bem pensantes (como o constitucionalista Jorge Miranda e outros), não deve ser civil e criminalmente responsabilizado. Chega sofrer a penalização do voto na eleição seguinte. Esquecendo que, para um político assim, a dita penalização é um alívio e um prémio, permitindo-lhe escapar para o esquecimento.

2 comentários:

  1. Já existe legislação sobre o assunto, há muito tempo, porque é que nunca ninguém a pôs em prática?
    Que seja posta em prática e já agora com retroactividade de pelo menos 30 anos.
    Jardim na Madeira, nestes anos todos, ter-se-ia fartado de apanhar sol ... aos quadradinhos!

    ResponderEliminar
  2. Para um melhor entendimento do meu comentário anterior, passo a referir algumas normas da Lei nº. 34/87,de 16/6,alterada pela Lei 41/2010, de 3/9:
    "O titular do cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
    a)Contraindo encargos não permitidos por lei;
    b)Autorizando pagamentos sem o visto do TCl egalmente exigido;
    c)Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
    d)Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universilidade e especificação legalmente previstas;
    será punido com prisão até um ano".
    No orçamento em debate será melhor fazer uma proposta de alteração que contemple uma verba substancial para a construção de novos edifícios prisionais!

    ResponderEliminar