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10.6.09

CRÓNICA DA SEMANA (II)

Era um dos princípios sagrados da liberdade e da democracia. O direito de cada um a ver a sua privacidade protegida. E quase poderíamos afirmar que, sem esse direito, não existiria autêntica liberdade. A Liberdade não é, naturalmente, apenas o direito à privacidade. Mas se um indivíduo tiver que assistir à devassa daquilo que só a ele diz respeito, dificilmente se poderá afirmar que é livre. Por isso é que, tradicionalmente e em todo o mundo livre, tal direito aparece nos direitos constitucionais fundamentais. Sou livre se, em tudo aquilo que não disser respeito aos outros, estiver seguro de que ninguém o saberá a não ser que eu queira revelá-lo. Claro que, como acontece com todos os demais direitos individuais, este direito cessa quando, ao ser exercido, ofende o direito de outrem ao que quer que seja.

Se o direito citado, se não oferece dificuldades de maior no seu enunciado teórico, é de muito difícil aplicação no plano prático. Com efeito:

- Quando é que um determinado acto de alguém apenas a ele lhe diz respeito, isto é, quando é que tal acto não vai brigar com outro direito de outrem?

- Nos actos tidos como sendo do foro privado, como é que eu sei sabe que um dado acto não é ofensivo do direito de outrem, a não ser vigiando todos os actos dessa natureza de todos os cidadãos?

Está colocado o primeiro parâmetro do raciocínio. Falta o segundo. Porque o conhecimento da vida privada dos outros pode dar muito poder a quem tem esse conhecimento. Nem sequer são necessárias grandes explicações. Todos sabemos que assim é. Chantagem seria uma palavra inexistente nos dicionários se o direito à privacidade tivesse protecção absoluta. E nem sequer nos ficamos pela chantagem. Conhecer as acções dos outros, supostas serem segredo, permite antecipar reacções, anular acções, tornear acções. Ora, o poder derivado do conhecimento indevido do que é de natureza privada é ilegítimo. Donde, ressalta uma questão fundamental, atento o que disse antes:

- Como é que se impede que alguém disponha de um poder ilegítimo devido à violação do mundo privado dos demais?

Vem isto a propósito por estarem na forja duas leis que vão criar potencialidades incríveis de violação do direito à privacidade. Refiro-me a:

- Instalação, em todos os veículos automóveis, de um chip que permitirá, sempre que necessário, localizar o automóvel.

- Guarda (para eventual consulta), durante um ano, de toda a correspondência e chamadas telefónicas geradas via Internet.

Nunca tão frontalmente se criaram condições para violar a privacidade de cada um. Apesar disso, com argumentos a que não devemos (nem podemos) ser surdos. Muita da criminalidade actual é criada usando aqueles dois instrumentos. Hoje, nenhum criminoso necessita de usar os telemóveis para planear, combinar e, até, executar os seus crimes. Os atentados levados a cabo pela Al Qaeda em Nova Iorque, Londres e Madrid usaram e abusaram daqueles meios. E havemos de concordar que, nesses casos (como em tantos outros que desconhecemos) é uma pena não haver controlo sobre o tráfego automóvel ou cibernético. Parece cairmos, assim, num impasse. Que só pode ser resolvido com grande imaginação. A criação cega e surda de controlos destinados a vigiar CERTA actividade privada (a criminosa) não pode escancarar as portas à violação de um direito fundamental que é pedra basilar da democracia e da Liberdade de quem não comete crimes.

Este é, aliás, um momento extremamente oportuno para realizar a reflexão necessária. Efectivamente, estamos a sair (ou ainda a entrar, não sei bem) num período económico e financeiro terrível onde a responsabilidade do “segredo” é enorme. Muito das dores por que estamos a passar neste domínio teve origem na existência de mecanismos de defesa do segredo profissional, que permitiram os maiores desmandos e dislates. Quando vemos o tormento por que estão a passar os clientes do Banco Privado Português, todos perguntamos como foi possível que o “segredo” pudesse ter causado tal situação. O que não invalida que se, por hipótese, tivéssemos perguntado a muitos clientes do mesmo banco se queriam que toda a gente pudesse ter acesso à informação das suas contas nele existentes, tivéssemos, em muitos casos, obtido a indignação desses mesmos clientes perante a hipótese. O mesmo se diria dos pequenos accionistas que foram lesados – até agora sem verem os responsáveis punidos – na subscrição de acções do BCP. Todavia, todos rugem agora. E com razão.

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Excerto da crónica VIGILÂNCIA DEMOCRÁTICA - Magalhães Pinto - VIDA ECONÓMICA - 10/6/2009

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