Com a implantação da República a 5 de Outubro de 1910, Afonso Costa foi chamado a integrar o Governo Provisório da República, na pasta da Justiça e Cultos, lugar que ocupou atá à dissolução daquele Governo (por ter sido aprovada a nova Constituição) a 4 de Setembro de 1911. Recebeu, dos seus opositores, a alcunha de "mata-frades", pela legislação laicista que mandou publicar - Lei da Separação da Igreja do Estado, expulsão dos jesuítas, registo civil, lei da família e lei do divórcio, abolição do delito de opinião em matéria religiosa, legalização das comunidades religiosas não católicas, privatização dos bens da Igreja Católica, proibição das procissões fora do perimetros das igrejas, proibição do uso das vestes talares (religiosas) fora dos templos, etc. Foi acusado pelos sectores mais conservadores de ter dito que iria aniquilar a religião em Portugal em duas gerações, o que foi categoricamente desmentido.
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