...Estes casos das falências nem sequer são casos exclusivos da responsabilidade dos gestores de uma empresa pelos danos provocados a terceiros. Muito semelhante a isto é, por exemplo, o que se passou no Millennium/BCP, ao tempo de anteriores administrações. Actos ilegítimos, ilegais ou pelo menos dolosamente ocultos provocaram prejuízos pesados a terceiros. Neste caso, aos pequenos accionistas (que os grandes têm outros modos de se ressarcirem). E eu pergunto-me se, para todos estes casos – aqueles e estes – não há possibilidade de responsabilizar pessoalmente os gestores. Civilmente. Indo às suas fortunas pessoais buscar os meios necessários ao ressarcimento das perdas sofridas por terceiros. Com um argumento adicional de peso. É que tais gestores são, normalmente, remunerados a peso de ouro. Chegam a multimilionários. Uma remuneração assim, a gerir património dos outros – o património também é dos credores, melhor, é principalmente dos credores até à medida necessária – deveria implicar também a responsabilidade civil por falta de diligência. Recordo, da minha passagem pelos livros de direito, a existência de um conceito que definia muita coisa: agir com a diligência normal de um homem adulto, normal e culto. Essa era a régua para medir responsabilidades. Parece que não mais se pensa assim. E que quem não age com a diligência e honestidade necessárias consegue escapulir-se pela rede de uma lei que, se assim for, tem obviamente a malha muito larga.
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Excerto da crónica FALÊNCIAS E OUTROS PREJUÍZOS - Magalhães Pinto - VIDA ECONÓMICA - 15/1/2009
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