Em meio a um quadro de desemprego, devido à crise financeira internacional, o governo federal resolveu passar a cobrar contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, concedido pelas empresas quando da demissão dos trabalhadores. A contribuição, que é paga tanto pelo empregador quanto pelo empregado, não era cobrada há 10 anos. O decreto presidencial 6.727, de 12 de janeiro de 2009, no entanto, regulamentou novamente a cobrança da contribuição sobre o aviso prévio indenizado.A incidência da contribuição passou a vigorar em 1997, com a lei 9.528. Mas o decreto presidencial 3.048, de 1999, que trata da Previdência Social, não contemplou a cobrança, que então deixou de ser paga.
Segundo o assessor técnico da subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, a contribuição é devida. Nos trabalhos de harmonização da legislação previdenciária com a tributária, depois da unificação da Receita Federal do Brasil, foi identificado o problema. Segundo ele, a decisão é técnica e "não tem nada a ver com o clima atual". Ele, porém, evitou fazer comentários sobre o impacto político e econômico da cobrança da contribuição neste momento em que o País vive um cenário de aumento do desemprego.
Ele disse ainda que o governo estuda a possibilidade de fazer a cobrança retroativa da contribuição relativa a cinco anos passados. "Essa é uma questão que está em estudo", disse.
O coordenador-geral substituto de Tributação da Receita, Othoniel Lucas, não soube explicar porque a falha na legislação só foi corrigida dez anos depois de publicado o decreto. Ele também não soube informar qual o impacto da medida na arrecadação tributária.
O decreto já foi publicado no Diário Oficial da União, há dois dias, e só agora teve explicação oficial da Receita Federal.
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Ora aí está algo em que o nosso Ministro das Finanças ainda não pensou...
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