A Resolução da Assembleia da República nº. 21/2009, que aprova, para os deputados, o regime de presenças e faltas ao Plenário, contém esta preciosidade:7 — A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico.
Que terá a palavra de um deputado a mais do que qualquer outro cidadão nacional?
(Gentileza de F. Santos)
Sem comentários:
Enviar um comentário