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3.12.08

PÁGINA DO BRASIL

O procurador da República Rodrigo de Grandis avaliou hoje que a decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, de condenar o sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, o ex-presidente da Brasil Telecom Participações Humberto Braz e o professor Hugo Chicaroni pelo crime de corrupção ativa, foi uma "vitória", mas que estuda a possibilidade de pedir o aumento da pena do banqueiro. Entretanto, De Grandis disse, em entrevista coletiva na Procuradoria da República na capital paulista, que há espaço para um recurso da decisão. "O Ministério Público Federal (MPF) ficou satisfeito, mas eu analiso alguns aspectos técnicos dessa sentença que merecerão, ao meu juízo, um recurso", afirmou.

Dantas foi condenado a 10 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 1,425 milhão, enquanto Braz e Chicaroni foram sentenciados a 7 anos e 1 mês de prisão cada um e penas pecuniárias de R$ 877 mil e R$ 292 mil, respectivamente, por oferecer suborno de US$ 1 milhão ao delegado Vitor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da Polícia Federal (PF) - dos responsáveis pela investigação da Operação Satiagraha -, na tentativa de retirar o nome do banqueiro das apurações.

Segundo De Grandis, enquanto Dantas foi condenado ao regime fechado, Braz e Chicaroni foram sentenciados ao semi-aberto. "Na percepção do Ministério Público, a participação do Humberto Braz foi relevante dentro do cometimento do crime e, por isso, ele mereceria uma pena superior à do Hugo Chicaroni", avaliou De Grandis, que defendeu o regime fechado e uma pena maior que 7 anos de prisão para Braz.

Além disso, o procurador afirmou que o Ministério Público estuda a possibilidade de pedir o aumento da pena imputada a Dantas. "Isso está sob análise", antecipou. A pena máxima para o crime de corrupção ativa é de reclusão de 12 anos. Ele ressaltou, entretanto, que a princípio, o MP vê como "adequada" a pena de reclusão de Dantas, mas chamou a atenção para a multa. Segundo De Grandis, há espaço para aumentar a multa ao fundador do Opportunity (dado a gravidade do crime).

Apelação

O Ministério Público tem agora um prazo de cinco dias para oferecer um recurso de apelação da sentença decretada hoje por De Sanctis. O procurador evitou falar num prazo para o fim da tramitação do processo. "Nós sabemos que o sistema de recursos no Brasil é quase que infinito", lembrou. Ainda assim, ele ofereceu o que chamou de "uma perspectiva bem otimista de que a sentença seja julgada em todas as instâncias dentro de cinco ou seis anos".

De Grandis frisou acreditar que a condenação será mantida. "Eu tenho plena convicção de que essa condenação será mantida", pontuou, ressaltando que "há provas suficientes" da prática do crime de corrupção ativa. Na avaliação do procurador, a sentença reforça a investigação de um segundo inquérito sobre supostos crimes financeiros do Grupo Opportunity junto com o investidor Naji Nahas. "A condenação deixa muito claro que a corrupção era um instrumento utilizado normalmente dentro desse grupo econômico, que acabou se transformando um grupo criminoso."

O procurador elogiou a atuação de De Sanctis, ressaltando que ele "deu todas as oportunidades" para que as testemunhas de defesa fossem ouvidas, e a "condução absolutamente imparcial, com isenção" do processo. "Não me parece razoável a alegação de que houve cerceamento de defesa", afirmou. Segundo o procurador, a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações não compromete a sentença. "Existe um fundamento jurídico sobre isso", ressaltou. "Não entendo que houve qualquer tipo de ilegalidade."

Multas

Além das multas de R$ 1,425 milhão para Dantas, de R$ 877 mil para Braz e de R$ 292 mil para Chicaroni, por oferecer suborno de US$ 1 milhão ao delegado Vitor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da PF, os réus também foram multados a título de indenização civil pelos danos morais sofridos pela sociedade pelo crime de corrupção ativa.

Neste caso, as multas dos três, somadas, chegam a R$ 14,09 milhões. Para Dantas, serão R$ 12 milhões, a Braz, R$ 1,5 milhão e a Chicaroni, R$ 594 mil. Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, esta última indenização "diz respeito ao fato de os réus terem imputado crime aos delegados da Polícia Federal (PF), quando, na verdade, as provas do processo indicaram o contrário".

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Que grande exemplo para o Potugal de hoje...

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