É, naturalmente, o sonho de qualquer executivo com ambições. Administrar esta grande empresa que é Portugal. Senão vejamos:- Tem dez milhões de sócios, todos com o mesmo poder de voto;
- Os sócios são clientes compulsivos da empresa;
- Os sócios são também os trabalhadores compulsivos da empresa;
- É uma empresa monopolista;
- Tem um orçamento que, quando comparado com o da maior parte das grandes multinacionais, os deixa a perder de vista;
- Paga mal aos administradores, mas oferece-lhes um sem fim de fringe-benefits;
- O produto que fabrica e fornece é difuso, não tem garantia de qualidade, é do jeito pegar ou largar;
- O preço de venda é fixado pela administração, sem direito a reclamação;
- A administração pode mesmo cobrar o preço e não fornecer o produto;
- A empresa tem uma capacidade de endividamento ilimitada;
- Em condições normais, a falência está interdita;
- O único poder dos sócios é o de eleger a administração;
- Eleita a administração, esta é inamovível durante o mandato para que foi eleita, salvo assalto à empresa feito pelos sócios;
- A incompetência gestora, a falta de fornecimento do produto, o endividamento da empresa para além do razoável, a fixação de preços de monopólio para além daquilo que os sócios-clientes podem pagar, nenhuma destas situações conduz à queda da administração antes de terminado o seu mandato.
- Mesmo a desonestidade venal dificilmente derruba a administração pela dificuldade da prova.
Com um quadro assim, quem é que não gosta de ser administrador de tal empresa? Todavia, nem sempre foi assim. Já houve tempo em que a administração se nomeava a si própria, geralmente graças ao poder das armas. A força dos exércitos ao seu serviço encarregava-se de dominar primeiro os sócios e calar os recalcitrantes depois. Mas até nesses momentos mais negros, os administradores procuravam dar a sensação de que administravam com justiça. E tinham particular cuidado em fazer parecer que o preço que cobravam pelo produto vendido era justo e adequado ao que forneciam. Era essa, dizia-se, uma situação de escravidão. Os administradores de pouco mais cuidavam do que manter os sócios em condições de produzir o que, depois, lhes retiravam pela via do preço cobrado. A que chamavam “imposto”. Mas estes tempos terminaram. E passaram os sócios a ter direito à nomeação dos administradores. Alterou-se a natureza da empresa. De sociedade de irresponsabilidade ilimitada, passou a ter a natureza de sociedade de irresponsabilidade limitada. Limitada pelo mandato da eleição. Há sempre a possibilidade de mudar os administradores quando chega o momento asado por lei. Mas, olhando em pormenor, que é que se alterou em tudo o mais? Salvo o respeito por opinião diversa, nada. Com duas excepções:
- passou a haver a possibilidade de substituir os administradores;
- a desonestidade venal passou a ter um maior raio de acção.
O produto fornecido pela empresa é mais ou menos a mesma coisa. Há em maior quantidade – nem todo é de melhor qualidade – mas essa é a marcha natural das coisas. Apesar de designados tempos de imobilismo aqueles outros tempos, a verdade é que também se progredia na quantidade e qualidade do produto.
No preço cobrado houve uma modificação espantosa. Havia, então, a preocupação de fazer parecer que o preço, o imposto cobrado, estava adequado ao produto fornecido. Havia o cuidado de dizer para que se destinava cada preço. Hoje não há essa preocupação. O imposto é encarado como um fim em si mesmo. Inventam-se controlos para criar mais uma oportunidade para cobrar algo mais (como vai acontecer com o registo de poços e fossas). Naquele tempo, via-se quanto se podia cobrar dos sócios-clientes e gastava-se de acordo com esse cálculo. Hoje, gasta-se o que dá na real gana e, só depois, se busca o necessário para pagar os consumos. Mais. Gasta-se muito para além do que a produção dos sócios-trabalhadores permite e quem vier atrás que feche a porta. Sim. Porque, apesar de estar escrito nos livros que a falência está interdita, a verdade é que ela pode chegar. Geralmente demasiado tarde para fazer com que os administradores responsáveis pela falência tenham que arrostar com o desconforto da liquidação da empresa.
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Excerto da crónica PORTUGAL SA - Magalhães Pinto - VIDA ECONÓMICA - 18/6/2009
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