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7.11.10

PENSAMENTO DO DIA

Um político reduz um país inteiro à indigência e, dizem cabeças bem pensantes (como o constitucionalista Jorge Miranda e outros), não deve ser civil e criminalmente responsabilizado. Chega sofrer a penalização do voto na eleição seguinte. Esquecendo que, para um político assim, a dita penalização é um alívio e um prémio, permitindo-lhe escapar para o esquecimento.

2 comentários:

Zé da Póvoa disse...

Já existe legislação sobre o assunto, há muito tempo, porque é que nunca ninguém a pôs em prática?
Que seja posta em prática e já agora com retroactividade de pelo menos 30 anos.
Jardim na Madeira, nestes anos todos, ter-se-ia fartado de apanhar sol ... aos quadradinhos!

Zé da Póvoa disse...

Para um melhor entendimento do meu comentário anterior, passo a referir algumas normas da Lei nº. 34/87,de 16/6,alterada pela Lei 41/2010, de 3/9:
"O titular do cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a)Contraindo encargos não permitidos por lei;
b)Autorizando pagamentos sem o visto do TCl egalmente exigido;
c)Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d)Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universilidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano".
No orçamento em debate será melhor fazer uma proposta de alteração que contemple uma verba substancial para a construção de novos edifícios prisionais!