Uma alagoana portadora de leucemia linfocítica crônica terá medicamento fornecido gratuitamente pelo estado de Alagoas. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido do estado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 278.
A paciente alegava não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, cerca de R$ 162 mil. No Tribunal de Justiça de Alagoas, o governo estadual pedia a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela, sob o argumento de que o medicamento não consta da Portaria 5277, do Ministério da Saúde. Para o estado, o fornecimento seria responsabilidade do município de Maceió. O pedido foi negado por aquele Tribunal.
"A decisão que determinou ao Estado de Alagoas o seu fornecimento, se suspensa, poderá acarretar dano irreparável para a autora", disse o ministro Gilmar Mendes. De acordo com o relator, o fornecimento do medicamento à paciente não representa lesão à ordem pública, como sustentado pelos procuradores.
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Eis um exemplo que devemos seguir em Portugal: levar o Estado à barra dos tribunais quando ele não prestar aos cidadãos os cuidados de saúde a que a Constituição o obriga...
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