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4.11.08

PÁGINA DO BRASIL

O prefeito reeleito de Salvador (BA), João Henrique (PMDB), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra uma multa recebida por propaganda eleitoral antecipada. Henrique teria afixado outdoors pela cidade com publicidade institucional de sua gestão antes do prazo permitido em lei. A ação foi proposta pelo PSDB e teve parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que sustentou a aplicação de multa quando existe veiculação de mensagem subliminar com intenção de realçar futura candidatura.

Para a defesa de João Henrique, a Justiça Eleitoral não tem competência para analisar o caso, pois a suposta prática de propaganda antecipada configura, em tese, conduta que pode ser inserida no conceito de improbidade administrativa. Dessa forma, caberia à Justiça comum competência para analisar o caso.

Além disso, a defesa do peemedebista salienta que a legislação permite que se faça publicidade institucional demonstrando realizações da prefeitura, desde que caracterizadas pelo intuito da informação. Para que houvesse prática de propaganda eleitoral antecipada, seria necessário que houvesse divulgação de propostas políticas ou pedido de votos.

No caso, diz a defesa de João Henrique, a propaganda questionada pelo PSDB não trouxe referência pessoal, apenas demonstrou as realizações da prefeitura de Salvador, como a chegada do metrô e da Guarda Municipal. A proibição se refere ao período de três meses anteriores à eleição, prazo que teria sido respeitado.

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Outra coisa que aprendemos com os brasileiros: devemos levar a tribunal os políticos que se aproveitam de estar na cadeira do Poder para destruirem as regras da democracia.

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