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30.11.09

RETRATOS DE UM GRANDE PAÍS...

Administração fiscal ignora decisões dos tribunais

Quantas decisões judiciais são necessárias para que a administração fiscal adopte nas suas circulares internas o entendimento dos tribunais? O Ministério das Finanças não tem "um critério quantitativo", refere uma nota oficial.

Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças esclarece que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais "altera a interpretação" do fisco a partir das decisões dos tribunais "sempre que tal se afigura justo e correcto e sempre numa lógica abstracta".

A questão não é de somenos. Há uma importante litigância nos tribunais tributários por recurso de contribuintes que tentam fazer a administração fiscal aplicar a jurisprudência dos tribunais. Desconhece-se qual a parte dos dez mil processos que entram anualmente nos tribunais tributários. Mas o próprio relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, encomendado pelo Ministério das Finanças e coordenado por António Carlos dos Santos e António Ferreira Martins, refere o problema.

"Verifica-se frequentemente a necessidade" de os contribuintes "reagirem contra petições indeferidas na via graciosa, quando foram já emanados vários acórdãos pelo Supremo Tribunal Administrativo a dar provimento a pedidos semelhantes". E isso quando os próprios contribuintes "invocam expressamente os acórdãos em questão". Com essa atitude, "agrava-se (...) o tempo de decisão do processo gracioso e onera-se o Estado, devido ao recurso à via judicial, em situações perfeitamente desnecessárias". Para tal, o grupo de trabalho sugeriu que "deve a jurisprudência já firmada ser analisada pela administração tributária e por esta assumida e superiormente veiculada, sendo reconhecida e evitando-se recursos inúteis à via judicial".

Ora, a questão que o PÚBLICO colocou ao Ministério das Finanças é como se explica que haja situações em que basta uma decisão de um tribunal para que o fisco mude de opinião (ver caixa), enquanto outros casos, apesar de sucessivos acórdãos dos tribunais num mesmo sentido, nada se altera? É o que se passa com a compensação de reembolsos de IVA, cúmulo jurídico em coimas, certificação da residência fiscal para efeitos da aplicação dos Acordos para evitar a dupla tributação. Qual é o critério?

In PÚBLICO - 30/11/2009

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