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5.12.06

A CRONICA DA SEMANA

A prescrição fiscal

Outra lei em curso é a do alargamento do prazo de prescrição das responsabilidades fiscais. Esta, eu acho bem. Aquela de, ainda há pouco tempo, terem reduzido o prazo de prescrição de cinco para quatro anos parece mesmo uma medida dinamarquesa e, tal como outros princípios com a mesma nacionalidade, totalmente desfasada da realidade nacional. Depois queixavam-se das dívidas fiscais que, todos os anos, iam por água abaixo. Em Portugal, as coisas não são decididas em cima do joelho. Particularmente pelo Estado. Quando cobra algo, fá-lo depois de profunda e demorada análise. Que leva, geralmente, muitos anos. Portanto, para que mais nenhum malandro escape, pelo decurso do tempo, ao pagamento dos impostos, alargue-se o prazo de prescrição. A bem dizer, a prescrição das dívidas é algo que não entendo. Aprendi na escola que as dívidas engordam com o decurso do tempo. Se engordam, não deviam morrer. Depois, eliminar a prescrição tinha uma inestimável vantagem ecológica. Eram toneladas de lixo que se poupavam. Os papéis passariam a ter, no arquivo, existência vitalícia. Aqui, mesmo ao arrepio do título desta crónica, estamos bem defendidos.

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As garantias

Isto não é um PREC. É um PRFC. Parece a mesma coisa, mas não é. Há pequeninos pormenores que fazem a diferença. Repare o meu Leitor que um está escrito com E e outro com F. Programa de Revolução Fiscal em Curso. Mais uma lei em gestação. Até agora, o Contribuinte podia reclamar dos seus impostos. E tinha dois comportamentos à sua disposição: ou pagava primeiro e reclamava depois; ou prestava garantia real ou bancária para a dívida fiscal no acto da reclamação. Só que, na segunda laternativa e decorrido um relativamente curto prazo, se a reclamação não estivesse solucionada, a garantia prestada caducava. Ora isto era o Estado sem defesa. Porque não se pode pedir ao Estado que analise bem as reclamações, tendo em vista ser justo e, ao mesmo tempo, fazê-lo correr o risco de não ter garantias para o seu crédito, no caso da reclamação ser improcedente. Eis, portanto, uma lei bem vinda esta. O Estado está sem defesa mas vai passar a tê-la. Aliás, conjugando esta lei com a do alargamento da prescrição, fica-se a sensação de que a Reforma Administrativa também está em curso. É de esperar, com estas duas leis, uma maior celeridade do Fisco no tratamento dos casos dúbios. A defesa do Contribuinte que se lixe. O Estado somos todos. Contribuintes, nem todos, Há sempre os que escapam.

Excerto da crónica SEM DEFESA - Vida Económica - 7/12/2006

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