As seguradoras não estão a actualizar voluntariamente os contratos
Famílias estão a pagar mais do que deviam pelos seguros nos créditos à habitação
Banco de Portugal diz que o diploma se aplica a todos os contratos à habitação
O decreto-lei que obriga as seguradoras a actualizar os prémios de seguros ao montante em dívida do empréstimo à habitação está a ter uma aplicação reduzida.
O diploma (n.º 222/2009), que entrou em vigor em Dezembro passado, está a ser aplicado de forma automática apenas nos novos contratos de crédito à habitação.
Por não existir nada na lei que obrigue as seguradoras a fazer a actualização automática dos prémios em todos os contratos existentes ou em vigor, as seguradoras estão a proceder a essa alteração apenas quando solicitadas pelos tomadores de seguros, apurou o PÚBLICO junto do sector. Ou seja, apenas os consumidores com conhecimento da lei e que pedem a alteração dos seus contratos acabam por beneficiar do diploma.
O diploma pretende evitar que, pela falta de actualização, os consumidores paguem um prémio de seguro superior ao capital em dívida, situação que beneficia as seguradoras, salvo em caso de morte do tomador do seguro, em que a diferença será devolvida aos herdeiros.
In PÚBLICO - 1/2/2010
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