A coisa é assim:
1.- Para que alguém seja escutado tem que haver autorização de um Juiz.
2.- Presumida a autorização e iniciadas as escutas, a não ser que o "escutado" tenha o absurdo hábito de falar sózinho ao telefone, alguém mais vai ser escutado.
3.- Se for Você esse alguém, nenhum Juiz terá dado autorização para Você também ser escutado.
4.- Apesar disso, a Justiça está-se nas tintas para a ofensa constitucional de Você ter sido escutado sem qualquer autorização.
5.- Mas se não for Você o tal outro alguém e for o senhor Aníbal, o senhor José ou o senhor Jaime, já a Justiça não se está nas tintas e manda queimar as escutas.
6.- Mesmo que, por absurdo, o senhor Aníbal, o senhor José ou o senhor Jaime tivessem estado a falar de roubar Portugal.
É bom que saibamos porquê. E, para isso, recorremos ao Diário de Notícias para transcrever parcialmente uma averiguação do jornal:
"Nem o Presidente, nem o primeiro-ministro, nem o presidente da AR podem ser apanhados em escutas interceptadas 'por tabela'. Uma inovação das novas leis penais.
O artigo do Código de Processo Penal (CPP) que fez invalidar as escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates foi inventado pelo anterior Governo do PS e aprovado na Assembleia da República por todos os partidos de poder: o próprio PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o Bloco de Esquerda abstiveram--se. Resultou, no essencial, do "pacto de justiça" firmado entre socialistas e sociais-democratas, assinado quando Marques Mendes liderava o PSD.
O novo CPP foi aprovado em 2007. O anterior (ver comparação na caixa em baixo) nada dizia quanto a autorizações de escutas pelo Supremo Tribunal de Justiça quando estivessem em causa o Presidente da República (PR), o presidente da Assembleia da República (PAR) e o primeiro-ministro (PM) .
O PSD e o CDS votaram a favor do artigo proposto pelo Governo do PS mas tinham propostas próprias. Mas com uma diferença significativa em relação à do Executivo. Numa palavra apenas - mas uma diferença de peso.
A diferença é entre autorização da "intercepção, gravação e transcrição" das "conversações ou comunicações" em que "intervenham" o PR, o PAR e o PM (formulação do Governo socialista) e as conversações ou comunicações "efectuadas" pelo PR, PAR ou PM (formulação do PSD e do CDS).
Exemplificando: do que se sabe, Sócrates foi apanhado nas escutas com Vara porque o telefone deste estava sob escuta, à ordem do juiz de instrução do processo "Face Oculta". Como o primeiro-ministro "interveio" numa conversação cuja escuta foi autorizada por outra instância que não o STJ, este teve de anular a sua validade. E será sempre assim, por mais suspeitas que as conversações sejam."
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Não se sabia, mas os tubarões têm um sentido gregário insuperável. Protegem-se uns aos outros. Já agora, porque não estender a Lei de 2007 a Deputados, Presidentes de Câmara, Presidentes de Junta de Freguesia, Funcionários Públicos e Lixeiros? Sempre tornávamos o país mais democrático.
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