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20.2.07

OS DINHEIROS PUBLICOS E OS AÇORES


Se Vitorino Nemésio voltasse, haveria de mudar o título da sua obra. Porque há bom tempo no canal. Como veremos. Para começar, Carlos César viu engordado o seu orçamento, à custa das transferências do Orçamento Geral do Estado. O que se justificará pelo relativo atraso económico e social daquela Região Aitónoma. Veremos agora se ele tem unhas semelhantes às do seu vizinho do lado, madeirense, para tocar convenientemente a guitarra do desenvolvimento, como aquele fez. Mas é sobretudo no socorro social que o celebrado anti-ciclone se faz sentir. Bom tempo todo o tempo. Não sei se para todos. Mas, pelo menos, para quem estiver bem relacionado com quem dirige. Tal como averiguou uma Comissão Eventual de Inquérito à Segurança Social naquele arquipélago. Que analisou, ou melhor, tentou analisar as actividades do Fundo de Socorro Social local. Depois saberemos do resultado da análise. Vejamos, por agora e sinteticamente, os casos, que são muitos.

Caso 1:

Subsídio a F1. para adquirir, em processo de divórcio, por 27.000 euros, a parte do marido na casa onde viviam: 22.000 euros. Os 5.000 restantes foram emprestados por um amigo.

Caso 2.

Parecer técnico sobre um pedido de auxílio: "Concessão de 1 subsidio eventual no valor de € 6.600 para liquidação dos dois créditos pessoais, ficando assim a requerente com menos encargos mensais…"

Caso 3.

Parecer do Instituto de Acção Social (IAS) sobre um pedido: "…pedido que não se inscreve no âmbito das atribuições e competências do IAS". Resultado final: apoios de 8.390 euros da Secretaria Regional da Habitação e Equipamento (SRHE) e de 43.200 euros do Fundo de Socorro Social (FSS).

Caso 4.

É recusado a F3 um apoio porque ele é proprietário de dois prédios rústicos. Todavia, o FSS apoia com 34.500 euros.

Caso 5.

A SRHE concede a F5 dois subsídios, em Dezembro de 1999 e Março de 2001. Posteriormente, indefere outros, com o argumento de que não havia razões para isso. No entanto, o FSS concede mais dois: um de 23.000 euros em Julho de 2004 e outro de 12.500 euros em Novembro de 2004.

Caso 6.

A SRHE indefere o pedido de 20.000 euros de F6 para obras na sua casa, porque o marido é proprietário de 14 prédios rústicos. O parecer técnico diz que "o rendimento per capita do agregado é bom, que têm património significativo e que devem assumir pelo menos parte dos custos". O FSS concede apoio de 20.000 euros. Suspeições de que o processo havia sido desencadeado pelo próprio Presidente do Governo Regional.

Caso 7.

Processo de divórcio de F7. O FSS concede um apoio de 20.000 euros para um dos cônjuges ficar com a parte do outro na casa onde viviam.

Caso 8.

A SRHE adquire uma casa, a qual, segundo o relatório técnico, estava em bom estado e apenas necessitava de uma instalação sanitária. A casa é, porém, demolida depois da compra. O FSS apoiou com 24.000 euros.

Caso 9.

F8 contrai dois empréstimos; um, de 55.000 euros, para aquisição de habitação; outro, de 27.800 euros para obras. Posteriormente, o FSS atribui um apoio de 30.000 euros, para pagamento do empréstimo para obras.

Caso 10.

F9, licenciada, aufere um vencimento de 1.100 euros mensais do seu trabalho. O FSS concede-lhe um apoio de 10.000 euros para pagar um empréstimo por ela contraído, no valor de 5..000 euros, e outro contraído pelo irmão, no mesmo montante.

Caso 11.

Uma queijaria que nunca conseguiu obter licenciamento para funcionar, recebe do FSS um apoio de 86.000 euros para pagar os financiamentos da CGD e do BCA.

Caso 12.

F10, cabeça de lista do PS nas eleições para uma junta de freguesia e responsável por uma IPSS, recebe do FSS 15.500 euros para pagamento a fornecedores, 10.000 euros para pagamento de dívidas e 4.000 euros para pagamento de salários em atraso.

Caso 13.

O parecer técnico do pedido de F11 rezava: "Face ao exposto, parece-nos que a família possui bens imobiliários que lhe permitem ultrapassar a sua situação económica do momento. A salientar que as Instituições bancárias intervenientes concederam os respectivos empréstimos com base nos bens do casal, sob hipoteca dos mesmos, pelo que não consideramos situação de precaridade económica.". Sobre esse parecer o FSS concede um subsídio de 25.000 euros para liquidação de uma dívida.

*****

Bom. Pode bem acontecer que alguns destes casos justifiquem os apoios recebidos. Mas o seu aspecto é tão duvidoso que seria conveniente averiguar tudo o que se passou relativamente a todos eles. Estamos no domínio de aplicação de fundos públicos por critérios discricionários e convém aqui, mais do que em qualquer outra situação não discricionária, que a mulher de César pareça tanto ou mais séria do que realmente é.

Excerto da crónica "BOM TEMPO NO CANAL" - Magalhães Pinto - Dezembro de 2006

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