"Os presidentes de câmara ou os vereadores que tenham pedido a reforma antecipada até 2005m beneficiando de condições especiais, não podem acumular a pensão com um terço do salário nem, em alternativa, receber a totalidade do salário e um terço da pensão."
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - PÚBLICO - 12/3/2010
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Coitados! Nâo há direito! Eles que tanto se esforçam para salvar a economia nacional através do aumento de impostos e taxas!...
1 comentário:
"Plano Municipal de Emergência Aprovado"
C.M.MATOSINHOS.
Bem...agora está feito,no entanto pergunto:
Todas as instituições foram ouvidas?
Não responda antes de ter escutado...
Saudações Marítimas
José Modesto
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