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11.1.08

MEMÓRIA

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- Em França, tudo é permitido, excepto o que é proibido;

- Na Alemanha, tudo é proibido, excepto o que é permitido;

- Na União Soviética, tudo era proibido, mesmo o que era permitido;

- E em Portugal, tudo é permitido, especialmente o que é proibido.

A anedota, como quase todas as anedotas, comporta uma profunda capacidade de análise. Dá conta, precisamente, do que vinha dizendo. Desta nossa inocência de apontar como herói todo aquele que consegue, impunemente, furar uma lei e escapar incólume. Recordo-me de que os argumentos usados pelo BPA, na defesa da primeira OPA sobre si próprio, terem sido desprezados por grande parte, senão mesmo todos, os analistas que apreciaram a operação. Argumentos que eram susceptíveis de reduzir o valor do BCP. E de quase todos os analistas terem recomendado a aquisição das acções do BCP, logo que a OPA se concretizou, à segunda tentativa. Depois de passados os momentos do impacto, durante os quais era difícil analisar os efeitos globais, muitos daqueles argumentos vieram a ter tradução real e a fazer cair, drasticamente, as cotações iniciais post-OPA do BCP. Os analistas falharam. Alguém ganhou dinheiro, Muitos perderam. Não aconteceu nada a ninguém.

Temos, assim, que os supervisores do funcionamento dos mercados de capitais estão preocupados. E, porque o estão, passam recomendações ao mercado. Recomendações que se traduzirão, seguramente, em leis tendentes a eliminar as distorsões. Mas falta algo muito importante, como dizia. Que sanções para quem não obedecer a tais leis? É que qualquer regra, qualquer lei, não vale de nada sem a sanção para o seu incumprimento. Sanções que, neste caso, não se podem ficar pelas multas, as quais, em certos casos, podem visivelmente recompensar o crime. Assim sendo, há por aí alguém disposto a propor que sanções se devem aplicar aos analistas financeiros que infrinjam as regras éticas e legais da sua função?

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Excerto da crónica PREOCUPAÇÕES BOLSISTAS - Magalhães Pinto - "VIUDA ECONÓMICA" - 5/10/2003

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