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11.4.11

OS PORTUGUESES - LXIV


Nas palavras de Bulhão Pato, a Raínha D. Maria II (aclamada Raínha em 1834 aos sete anos) herda de seu pai, D. Pedro IV, uma pesada herança.

"A sucessão de ministérios em 1834 e 1835 comprova a instabilidade política e a imprensa periódica divulga a falta de capacidade da gestão Governativa. A lei da liberdade de imprensa é decretada a 22 de Dezembro de 1834. Saldanha, chefe da oposição, não poupava o governo a severas críticas pela marcha ruinosa a que o conduziam os 'desnecessários e ruinosos empréstimos estrangeiros'.

O ministro da Fazenda, José Silva Carvalho... toma medidas financeiras controversas e a dívida do Estado, interna e externa, é avultada. É que a supressão dos dízimos e a extinção de outros tributos não eram acompanhados de uma política fiscal eficaz. Assim, poor decreto de 28 de Maio de 1834, são extintas as ordens religiosas masculinas e a ancionalização dos seus bens é decretada por lei de 18 de Julho. Em hasta pública são vendidos os bens nacionais, iniciando-se o que se designa frequentemente por 'devorismo'. 'Ao mesmo tempo, a fazenda pública e essa avultada soma de bens nacionais, produto dos bens dos frades, tanto móveis como de raiz, passava de mão em mão pera delapidadores de todas as classes e que eram os amigos do ministério', recordará José Liberato Freire de Carvalho, nas suas Memórias."

(Fonte: História de Portugal, dirigida por João Medina)

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