É urgente modificar a percepção de que ser constituído arguido indicia um criminoso. Em tempos, eu também fui arguido. Denunciei um caso de corrupção, para os lados de Santarém nas colunas onde escrevo. O denunciado apresentou queixa por difamação. E a difamação é crime.
Chamado à Polícia Judiciária, fui constituído arguido. Chegado o dia de julgamento, apresentei-me no tribunal. O queixoso utilizou um estratagema para que o julgamento fosse adiado. Houve novos julgamentos marcados. Que não se realizaram sempre por culpa do queixoso. Até que o seu advogado abordou o meu para que fosse colocado um ponto final do processo. Não autorizei. Pretendia ser julgado, para vermos quem era, afinal, o queixoso. Novos adiamentos. E nova insistência do advogado do queixoso para que eu permitisse que ele desistisse da queixa. Desta vez com o argumento de que´o queixoso já andava em tratamento psiquiátrico. Por razões humanitárias, acedi, desta vez, a permitir a desistência desde que o queixoso apresentasse desculpas formais e escritas a todas as pessoas que eu havia incomodado para serem minhas testemunhas. O que foi feito. O criminoso, neste caso, afinal, não era o arguido.
Por muito emocionados que estejamos - e estamos - com o desaparecimento da pequena Madeleine, não podemos, não devemos, preterir nunca o princípio de que todo o indivíduo é inocente até que se prove que o não é. Ele é a base de todos os nossos direitos enquanto cidadãos de sociedades civilizadas.
Magalhães Pinto
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