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12.6.07

CRONICA DA SEMANA (II)


Se precisássemos de mais alguma prova de que o Governo vive no afã de legislar, simplesmente legislar, muitas vezes mal, para dar a aparência que é um grande reformador, teríamos numa lei que se apresta para entrar em vigor a prova mais cabal que imaginar se pode. Trata-se da lei que pretende regular a publicidade nos preços dos produtos turísticos, com particular incidência no transporte aéreo. Uma lei feita no joelho, porventura inspirada nalguma conversa de café tida pelo responsável ministerial com algum técnico da Deco. Uma lei que se vê, de olhos fechados, ter sido feita por quem não entende nada do assunto. Uma lei que pretende que a publicidade ao produto turístico especifique o preço final a pagar pelo consumidor, estando nisso contido não apenas o valor dos produtos consumidos, mas todos os impostos e taxas, bem como a margem de ganho dos intervenientes no negócio quando se tratar de intermediários entre o produtor dos serviços e o respectivo consumidor.

Para que bem se entenda o que está em causa, é necessário ter presente em que consiste o negócio turístico, a organização do mercado do lado da oferta. Naturalmente, uma imensidade de serviços podem estar contidos dentro da designação genérica de "negócio turístico". Por isso, e para simplificar, vamos ater-nos às linhas gerais. São agentes principais do negócio turístico os seguintes:

- as companhias aéreas, que fornecem a viagem;
- os hoteleiros, que fornecem a estadia e a alimentação;
- os transportadores em terra, que fornecem as deslocações;
- os operadores turísticos, que constroem e vendem "pacotes" com aqueles produtos;
- os agentes locais, que dão apoio aos turistas vindos de outras paragens;
- os agentes de viagem.

...

Só este enunciado deixa ver as enormes dificuldades que se colocam para responder a uma lei como a que aqui comentamos. Mas há nela coisas de bradar aos céus. Vamos ver algumas:

- OBRIGATORIEDADE DE PUBLICITAR AS MARGENS DOS AGENTES

Em que raio de negócio - com provável excepção no comércio de preço fixo, como o dos medicamentos - é que um comerciante tem que declarar ao seu cliente quanto é que ganha? Ainda se entenderia se não estivéssemos num mercado profundamente concorrencial, como o do turismo é. Agora num produto que tem um vendedor em cada esquina, em que a concorrência é viva e eficaz, isso tem alguma justificação? Nenhuma. O objectivo é apenas o de passar o braço por cima dos ombros do cidadão e murmurar-lhe ao ouvido: "vês como eu estou a defender os teus interesses?". E que tal fazer o mesmo para os bancos - volto a insistir - que, com o beneplácito do Governo transfere para o cliente o o valor do Imposto de Selo que lhe competia pagar ou os custos com a comunicação? E que tal fazer isso com a PT ou com a EDP, fazendo com que elas nos revelem as margens brutas com que trabalham? E que tal o Governo publicitar quanto é que arrecada de impostos em cada litro de gasolina vendida? Com a vantagem de, nestes casos, estarmos a falar de mercados onde a concorrência não existe ou é fraca. Tamanha hipocrisia deve merecer o repúdio profundo do consumidor, do cidadão.

OBRIGATORIEDADE DE PUBLICITAR AS TARIFAS FINAIS NAS VIAGENS AÉREAS

Total desconhecimento de como é que funciona o mercado. O cliente aborda uma agência de viagens e pergunta qual o preço de uma viagem aérea para a cidade "X". O agente consulta o sistema e acha o preço disponível. Informa o mais barato de que dispõe. Mas sabe uma coisa, de que informa o cliente. O preço informado é válido para esse exacto momento, apenas. Daí por cinco minutos, esse preço pode já não estar disponível, por se ter enchido a classe correspondente. Ademais, mesmo que exista na mesma classe, no dia seguinte pode ter variado o custo do combustível e a taxa do aeroporto de destino. Uma e outra coisa, por autorização, quando não imposição, dos Governos. Seria bonito ver os clientes a exigir que, amanhã, lhe respeitassem o preço informado ontem! Um absurdo de quem, das viagens, apenas conhece o assento de Classe Executiva onde se senta e o conforto dos hotéis de cinco estrelas onde se hospeda. Para termos bem a noção do atabalhoamento legislativo do nosso Governo, bastará saber que ele próprio, inopinadamente e sem aviso, apenas dois dias depois da publicação do diploma legal em análise, aumentou as taxas aeroportuárias em Portugal. Se a lei já estivesse em vigor, esse facto, por si só, tornaria falsos os preços que tivessem sido dados aos clientes nesse mesmo dia!

Citando a APAVT, Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo - que não foi ouvida antes da publicação do aborto governamental nem lhe foi dada qualquer resposta pelo Governo quando pediu esclarecimentos - "Não pode o Governo permitir-se regulamentar deste modo o mercado porque, ao fazê-lo, ou obriga as empresas a sujeitarem-se a não publicitarem o seu produto, com todas as nefastas consiquências daó decorrentes, ou as força a não cumprirem a Lei".

AS TARIFAS DEVEM EXPRIMIR, ALÉM DE OUTRAS, AS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DESSES PREÇOS, INCLUINDO O PAGAMENTO E AS CONDIÇÕES OFERECIDAS ÀS AGÊNCIAS

Ora essa! Isto é o mesmo que dizer ao vendedor de peúgas que informe o cliente do modo como paga ao seu fornecedor! Imagina-se - não tem outra utilidade - que seja para conceder iguais condições aos seus clientes. Ou para transferir para o cliente final as melhores condições que, pelo seu poder negocial, consiga obter. Nunca o absurdo de um Governo - para não lhe chamar patetice - atingiu as raias do inconcebível como neste caso. Salienta-se, novamente, que estamos a falar de um mercado altamente concorrencial, hoje mesmo com a concorrência da Internet.

AS REGRAS DO DIPLOMA APLICAM-SE AOS (sic) "SERVIÇOS CONEXOS COM O TRANSPORTE AÉREO"

Não se sabe bem o que isto quer dizer. Mas, tendo em conta todo o absurdo desta medida legislativa, pode bem acontecer que seja o transporte da aerogare até ao avião. Se assim for, então é bem possível que comece a ser necessário tirar bilhete para esse transportezinho. O comentário não consegue sair do gozo que esta lei inspira.

Até parece que o Governo, com esta lei, apenas quer evitar que os cidadãos saibam quais e de quanto são as alcavalas que, por força das decisões do Governo, impendem sobre os preços que o consumidor final paga. Reafirma-se: ou temos, em quem promulga os diplomas legais, alguém que olha para estas coisas, ademais com o espírito economista de que dispõe, ou este Governo acabará por dar, na actividade económica e financeira do País, um nó cego que ninguém conseguirá desatar. Tudo em nome da Reforma. Uma Reforma que nem Lutero conseguiu fazer de modo tão ineficaz e absurdo.

Excertos da crónica A LEI NO JOELHO - Magalhães Pinto - "Vida Económica" - 14/6/2007

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